trt15 23/05/2019 - Pág. 32636 - judiciario

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região • publicado em 23/05/2019

2728/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

32636

CNPJ 25.270.572/0001-11.
Na audiência de fl. 92 compareceram as partes. Proposta
conciliatória rejeitada.
Foi determinada a citação da empresa INDEX INDÚSTRIA
Processo: 0011178-97.2017.5.15.0036

PLÁSTICA LTDA EPP no endereço informado pelo oficial de justiça

AUTOR: MARCOS AURÉLIO PIRES DO PRADO

a fl. 70.

RÉU: INDEX MANGUEIRAS E EMBALAGENS LTDA - ME e outros

Na audiência de fl. 101 compareceram as partes. Proposta
conciliatória rejeitada.
Foi determinada a citação da empresa INDEX INDÚSTRIA

SENTENÇA

PLÁSTICA LTDA EPP no segundo endereço informado pelo oficial
de justiça a fl. 70.
Na petição de fl. 105 o autor requereu a desistência da ação em

Na sede da 1ª Vara do Trabalho de Assis/SP, sob a presidência da

face da reclamada INDEX INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA EPP.

MMa. Juíza Érika Rodrigues Pedreus Morete, realizou-se a

Na audiência de fls. 112/113 compareceram as partes. Proposta

audiência de Julgamento dos pedidos formulados na Reclamação

conciliatória rejeitada.

Trabalhista ajuizada por MARCOS AURÉLIO PIRES DO PRADO

O autor reiterou a desistência da ação em face da reclamada

em face de INDEX MANGUEIRAS E EMBALAGENS LTDA - ME e

INDEX INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA EPP, o que foi homologado

COMERCIAL PLASTIK - MATERIAIS HIDRÁULICOS EIRELI - ME.

por este Juízo.

Proferiu o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Assis/SP a seguinte

As reclamadas apresentaram contestações a fls. 49/56 e 83/90.

SENTENÇA:

Réplica a fls. 116/117.
Foi determinada a realização de perícia médica.

- Da referência ao número de folhas

Laudo pericial a fls. 125/139.

As referências ao número de folhas dos documentos dos autos

Manifestação do autor a fl. 142.

serão atribuídas considerando o download do processo em arquivo

A parte reclamada deixou transcorrer in albis o prazo concedido

no formato PDF, em ordem crescente.

para manifestação sobre o laudo pericial.
Na audiência de instrução de fl. 143 compareceu o autor. Ausente

1. RELATÓRIO

as reclamadas INDEX MANGUEIRAS E EMBALAGENS LTDA - ME
e COMERCIAL PLASTIK - MATERIAIS HIDRÁULICOS EIRELI -

MARCOS AURÉLIO PIRES DO PRADO, devidamente qualificado

ME.

na exordial de fls. 03/22, ajuizou reclamação trabalhista em face de

Sem outras provas foi encerrada a instrução processual.

INDEX MANGUEIRAS E EMBALAGENS LTDA - ME, aduzindo que

Razões finais do autor a fl. 146.

foi contratado pela reclamada em 02.03.2015 para exercer a função

Prejudicada a derradeira proposta conciliatória.

de "operador de máquinas", sendo dispensado sem justa causa em

Eis o relatório.

22.09.2017. Pelos fatos e fundamentos que expôs, concluiu com os

DECIDE-SE:

pedidos descritos na inicial. Juntou documentos. Atribuiu à causa o
valor de R$220.000,00.

2. FUNDAMENTOS

Na audiência de fl. 64 compareceram as partes. Proposta
conciliatória rejeitada.

- Aplicação da lei nº 13.467 de 14/07/2017

O autor formulou aditamento da petição inicial para a alteração do

Tendo em vista a vedação da decisão surpresa e o processo como

polo passivo, sendo deferido o prazo de 05 dias para fazê-lo.

diálogo democrático, aplica-se na presente decisão as normas

No aditamento de fls. 65 a parte autora requereu que o polo passivo

vigentes na data do ajuizamento da ação em relação aos honorários

fosse composto das seguintes pessoas jurídicas: INDEX

advocatícios, custas processuais, sucumbência, despesas

INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA EPP, INDEX MANGUEIRAS E

processuais e honorários periciais.

EMBALAGENS LTDA-ME e I. P. M.

Considerando que a propositura da presente ação ocorreu antes da

Na petição de fl. 71 o autor esclareceu que a empresa IPM se trata

vigência da Lei em destaque (11.11.2017), são inaplicáveis ao

da pessoa jurídica ITM INDÚSTRIA DE T. E MANGUEIRAS EIRELI,

presente feito as regras introduzidas pelo diploma normativo no que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 134776

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