trt2 27/07/2015 - Pág. 803 - judiciario

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região • publicado em 27/07/2015

1778/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2015

803

INDUSTRIA GRAFICA LTDA, primeira reclamada, e INDEX
LABEL - INDUSTRIA GRAFICA LTDA., segunda reclamada,,
Em2015-07-24

igualmente identificada, requerendo, após exposição fática, a

Intimação
Processo Nº RTOrd-1000659-41.2014.5.02.0221
RECLAMANTE
EMERSON AVICO
ADVOGADO
MARCEL SAKAE SOTONJI(OAB:
195230/SP)
RECLAMADO
INDEX LABEL - INDUSTRIA GRAFICA
LTDA.
ADVOGADO
TAMARA GUEDES COUTO(OAB:
185085/SP)
RECLAMADO
INDEX FLEX INDUSTRIA GRAFICA
LTDA
ADVOGADO
TAMARA GUEDES COUTO(OAB:
185085/SP)

condenação das reclamadas à satisfação dos pedidos contidos
na petição inicial. Dá à causa o valor de R$103.709,50.

A primeira proposta conciliatória não é aceita.

As reclamadas contestam a totalidade dos pedidos e requerem
a improcedência da ação. Reconvenção foi apresentada.

Réplica e defesa à reconvenção foram apresentadas pela parte
Intimado(s)/Citado(s):

autora.

- EMERSON AVICO
- INDEX FLEX INDUSTRIA GRAFICA LTDA
- INDEX LABEL - INDUSTRIA GRAFICA LTDA.

São produzidas provas documental e testemunhal, colhendo-se
os depoimentos pessoais das partes.

A instrução é encerrada, arrazoando as partes remissivamente.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região

A última tentativa de conciliação é rejeitada.

Vara do Trabalho de Cajamar
Retornam os autos conclusos para julgamento.

É o relatório.

Isso posto, DECIDO:
Processo nº 1000659-41.2014.5.02.0221
RECLAMANTE: EMERSON AVICO
RECLAMADO: INDEX FLEX INDUSTRIA GRAFICA LTDA e outros
I) AÇÃO PRINCIPAL

SENTENÇA

PRESCRIÇÃO

Ajuizada a demanda em 02.04.2014, porque regularmente
invocada pela reclamada, pronuncio a prescrição quinquenal
dos créditos anteriores a 02.04.2009, na forma do inciso XXIX
do artigo 7o da CF/88. Contudo, ressalto a imprescritibilidade
da anotação da CTPS (art. 11, §1°, CLT), a prescrição trintenária
do FGTS (Súmula 362 do TST) e a regra peculiar da prescrição
das férias (art. 149 da CLT).
Vistos, etc.
Ressalte-se que não obstante o recente julgamento do E. STF
EMERSON AVICO, qualificado na petição inicial, ajuíza

(no julgamento do ARE 709.212) reduzindo o prazo

reclamatória trabalhista em 020.04.2014, em face de INDEX FLEX

prescricional dos recolhimentos do FGTS para cinco anos, o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87278

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